0225587 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luciano Cruz
Processo: 0225587
ACORDAO
Descritores: Despacho de pronúncia, Indícios suficientes
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004286
Nr Documento: RP199101090225587
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5027917f1a7b9b158025686b006639b0
Sumário
Embora o julgamento seja a sede própria para se ajuizar, com rigor, da existência ou não de dolo, essa fase processual só deve ser alcançada se o dolo tiver sido suficientemente indiciado no decurso da investigação que de um crime doloso tiver sido feita ( processo regulado pelo Código de Processo Penal de 1929 ).