0212123 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 0212123
ACORDAO
Descritores: Injúrias graves, Alteração não substancial dos factos, Anulação de julgamento
Sumário
Condenado o arguido pelo crime de injúrias agravado previsto e punido pelos artigos 181 n.1, 184 e 132 n.2 alínea j) todos do Código Penal, é nula a sentença que considerou provado ter o arguido dirigido ao ofendido a palavra "besta" que não constava da acusação, a qual foi valorada no plano jurídico-criminal, o que traduz uma alteração não substancial dos factos deduzidos na acusação, com relevo para a decisão da causa, não tendo o juiz atendido ao estabelecido no artigo 358 n.1 do Código de Processo Penal. Tal nulidade implica a anulação do julgamento nesse segmento, o que determina a repetição do julgamento, com cumprimento do artigo 358 n.1 do Código de Processo Penal, nessa parte.
Texto
N