023713 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 023713
ACORDAO
Descritores: Sisa, Liquidação, Devolução da sisa, Transmissão para efeitos fiscais
Recorrente: Covip-construções Compra e Venda de Imóveis Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051795
Nr Documento: SA219990602023713
Data de Entrada: 03/03/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5ab3d8d36f439a780256982004c799f
Sumário
A devolução proporcional da sisa a que se refere o art. 153º do C. Sisa, liquidada e paga nos termos do art. 47º, exige a realização do acto ou facto translativo de propriedade e a sua subsequente inutilização.