Descritores:Sisa, Liquidação, Devolução da sisa, Transmissão para efeitos fiscais
Sumário
A devolução proporcional da sisa a que se refere o art. 153º do C. Sisa, liquidada e paga nos termos do art. 47º, exige a realização do acto ou facto translativo de propriedade e a sua subsequente inutilização.
023713
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A devolução proporcional da sisa a que se refere o art. 153º do C. Sisa, liquidada e paga nos termos do art. 47º, exige a realização do acto ou facto translativo de propriedade e a sua subsequente inutilização.