Os emolumentos pelos serviços de vigilancia anteriores ao Desp. 356/79 não são devidos.
003011 - Supremo Tribunal AdministrativoSupremo Tribunal AdministrativoSTARelator: Manuel SalvadorData: 13 de novembro de 1985Processo: 003011ACORDAODescritores: Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilanciaSumárioOs emolumentos pelos serviços de vigilancia anteriores ao Desp. 356/79 não são devidos.