081277 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maximo
Processo: 081277
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comercio ou industria, Resolução do contrato, Obras, Caducidade da acção, Desocupação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015182
Nr Documento: SJ199204090812772
Juízes: Maximo Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9dbf3761137aa461802568fc003a05b3
Sumário
I - Improcede a excepção de caducidade se se prova que o senhorio so teve conhecimento das obras menos de um ano antes de propor acção para resolução de arrendamento nos termos do artigo 1093 n. 1 alinea d) do Codigo Civil. II - Pode o senhorio resolver o contrato se, sem seu consentimento escrito, o inquilino fez no locado obras que alteram consideravelmente a disposição interna das divisões e causaram nele e no respectivo edificio deteriorações tambem consideraveis. III - O artigo 1 n. 1 do Decreto-Lei n. 293/77, de 20 de Julho, não se aplica aos arrendamentos comerciais.