I- Improcede a excepção de caducidade se se prova que o senhorio so teve conhecimento das obras menos de um ano antes de propor acção para resolução de arrendamento nos termos do artigo 1093 n. 1 alinea d) do Codigo Civil.
II- Pode o senhorio resolver o contrato se, sem seu consentimento escrito, o inquilino fez no locado obras que alteram consideravelmente a disposição interna das divisões e causaram nele e no respectivo edificio deteriorações tambem consideraveis.
III- O artigo 1 n. 1 do Decreto-Lei n. 293/77, de 20 de Julho, não se aplica aos arrendamentos comerciais.