064964 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 064964
ACORDAO
Descritores: Universalidade, Doação, Aceitação de doação, Tradição da coisa, Posto emissor de radiodifusão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005754
Nr Documento: SJ197402150649642
Referência Publicação: BMJ N234 ANO1974 PAG224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3e3f1c334f98812a802568fc00399875
Sumário
I - Um posto emissor de radiodifusão com a respectiva licença, pessoal e intransmissivel e seus elementos materiais ou tecnicos, constitui uma universalidade de facto, a qual, porem, cessa logo que cesse a licença de emissão. II - A simples coisa componente de uma universalidade, pode, independentemente do todo, ser objecto de um contrato de doação, e tratando-se de coisa movel, tal doação e valida, mesmo quando feita apenas verbalmente, desde que tenha havido aceitação do donatario e tenha sido acompanhada de tradição.