036259 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arelo Manso
Processo: 036259
ACORDAO
Descritores: Perdão, Pena suspensa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002875
Nr Documento: SJ198106170362593
Referência Publicação: BMJ N308 ANO1981 PAG81
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a2dcfdb925864870802568fc00395fcc
Sumário
I - A suspensão condicional e uma verdadeira pena. II - A lei não exclui do perdão as penas com execução suspensa nem diz que esse beneficio so deve ser aplicado no caso de se executar a sanção. III - Dai que a aplicação do perdão a tais penas não viole o artigo 126 do Codigo Penal nem o artigo 137 do Codigo de Processo Civil por não ser um acto inutil.