016716 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016716
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Emolumentos à guarda fiscal, Serviço de vigilância, Despacho normativo, Competência do ministro das finanças, Ilegalidade abstracta
Sumário
Não se verifica a ilegalidade abstracta ou absoluta prevista na alínea a) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos quanto a verbas ou rubricas introduzidas numa tabela de emolumentos actualizada, se elas estão abrangidas pelo princípio geral de incidência formulado na lei e a que a mesma tabela se encontra subordinada.