016716 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016716
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Emolumentos à guarda fiscal, Serviço de vigilância, Despacho normativo, Competência do ministro das finanças, Ilegalidade abstracta
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Estabelecimentos J C Andrade & Comp Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00015809
Nr Documento: SA219730228016716
Data de Entrada: 21/04/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86770fd4dcf7dcad802568fc0038deb9
Sumário
Não se verifica a ilegalidade abstracta ou absoluta prevista na alínea a) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos quanto a verbas ou rubricas introduzidas numa tabela de emolumentos actualizada, se elas estão abrangidas pelo princípio geral de incidência formulado na lei e a que a mesma tabela se encontra subordinada.