016839 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016839
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Pagamento de imposto, Execução fiscal, Oposição a execução, Caução
Recorrente: Holroyd , Giles
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015932
Nr Documento: SA219731114016839
Data de Entrada: 07/08/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba149b0d563e327b802568fc00372942
Sumário
Não cabe a repartição de finanças a iniciativa de dar pagamento ao imposto liquidado, com o deposito efectuado nos termos e para os efeitos do artigo 136, paragrafo 1, alinea a), do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, o qual so no processo executivo que venha, porventura a instaurar-se, e na fase propria, pode ser penhorado e aplicado ao pagamento da divida.