O descritor "Pagamento de imposto" classifica 279 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1953 até 2020.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Os bens apreendidos e vendidos em processo de insolvência continuam a ser propriedade do insolvente até à venda. II - Não enferma de ilegalidade a liquidação de IMT resultante da caducidade da...
I - O pagamento de impostos encontra-se sujeito ao regime previsto no nº 1 do art. 40º da LGT, no DL nº 191/99, de 5/6 (que aprovou o regime de tesouraria do Estado) e na Portaria nº 1414-I/2003, de...
I - A regra estabelecida no n.° 2 do artigo 74.° da LGT quanto a ónus da prova, embora apenas prevista para o procedimento tributário será também de aplicar ao processo judicial tendo em conta que,...
I - Sujeito passivo de um imposto é aquele que a lei indica e em relação ao qual se verificou o facto tributário e não aquele que consta de qualquer acordo ou pacto privado, pois este esgota a sua...
I – O pagamento das dívidas fiscais, nos termos do DL n. 248-A/2002, não poderia ser feito sob condição. II – Paga a dívida, nos termos deste normativo legal, a execução extingue-se. III –...
I - Pago o tributo, não mais há lugar à prescrição da obrigação tributária. II - Impugnada a liquidação, não pode o juiz declarar a prescrição do imposto já pago. III - Decidindo o juiz, com...
I - Segundo o princípio da impugnação unitária, é no recurso contencioso do acto final do procedimento concursal que podem e devem ser suscitadas perante o tribunal as questões da ilegalidade de...
A adesão às facilidades de pagamento dos impostos previstas no Decreto-Lei n. 124/96 não implica renúncia ao direito de impugnação judicial nem determina extinção da instância por inutilidade...
I - A falta de conhecimento da fundamentação do acto tributário e dos documentos nela tidos em conta não implica com a validade do acto tributário, mas apenas com a sua eficácia, mesmo para efeitos...
O pagamento da quantia liquidada, para beneficiar das vantagens concedidas pelo Decreto-Lei n. 124/96, de 10 de Agosto, não impede o contribuinte de impugnar a liquidação.
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