016802 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016802
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilancia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: J Pinto Leitão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015788
Nr Documento: SA219730131016802
Data de Entrada: 11/07/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80672f831289d0ad802568fc00372784
Sumário
Improcede a oposição a execução fiscal para cobrança de emolumentos da Guarda Fiscal liquidados por serviços extraordinarios de fiscalização sobre mercadorias se esses serviços foram prestados depois da vigencia do despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968.