0063344 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hipolito Pereira Pinto
Processo: 0063344
ACORDAO
Descritores: Horário de trabalho, Trabalho extraordinário, Norma de interesse e ordem pública
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004235
Nr Documento: RL199011280063344
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b41878eb2271bee8802568030000e7f7
Sumário
I - Considera-se trabalho extraordinário o que exceder o máximo semanal legalmente permitido (48 horas). II - A norma que estabelece o horário máximo é de interesse e ordem pública, pelo que é aplicável aos contratos celebrados para prestação de trabalho no estrangeiro.