9730706 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9730706
ACORDAO
Descritores: Perito, Recusa, Avaliação, Nulidade, Expropriação por utilidade pública, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021918
Nr Documento: RP199709259730706
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fd71ba55e2ef6e978025686b006701bc
Sumário
I - A inibição do perito - nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n.44/94, de 19 de Fevereiro - não constitui causa de nulidade da avaliação, mas tão só motivo ou fundamento de recusa do perito inibido. II - Na fixação da indemnização a atribuir ao expropriado deve ser utilizado o critério do valor de mercado, do valor venal ou do justo preço resultante de um livre contrato de compra e venda.