0000328 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leite Ferreira
Processo: 0000328
ACORDAO
Descritores: Contrato colectivo de trabalho, Trabalho extraordinário, Cláusula contratual, Norma imperativa, Caso de força maior, Requisitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029362
Nr Documento: RL198303210000328
Referência Publicação: CJ 1983 TII PAG193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/33b9df70702f960d802568030003ed9a
Sumário
A cláusula de um CCT que não permite que um trabalhador preste trabalho extraordinário em mais de um certo número de dias por ano, e, em cada dia, mais de certo número de horas, é de natureza imperativa, de manifesto alcance social, ditado no interesse do trabalhador, com vista à salvaguarda do tempo de repouso reputado necessário, pelo que não é lícito à respectiva empresa ampliar discricionariamente o tempo de serviço extraordinário.