0015536 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Passos Coelho
Processo: 0015536
ACORDAO
Descritores: Transação judicial, Recurso de revisão, Indeferimento liminar, Recurso de agravo, Admissibilidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016150
Nr Documento: RP197910180015536
Referência Publicação: CJ 1979 PAG1293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/832a3f14d96ad5268025686b0066b5c5
Sumário
I - Pode ser interposto recurso de agravo do despacho que indeferiu o recurso de revisão, ainda que o valor da causa esteja contido na alçada do tribunal, já que tal despacho corresponde ao de indeferimento liminar da petição inicial. II - A parte que não interveio no termo de transacção, nem por si, nem por representante, não pode usar do recurso extraordinário de revisão.