0121176 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 0121176
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, Danos futuros, Cálculo da indemnização, Equidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032920
Nr Documento: RP200111130121176
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6bdbb1f81a27c94180256b45003435b8
Sumário
A indemnização à ofendida, a título de danos patrimoniais futuros derivados de total e permanente incapacidade para o trabalho, deve ser fixada, atenta a possibilidade - ainda que muito remota de conseguir outro qualquer emprego noutra área de trabalho que não a de empacotadeira - recorrendo à equidade e decretando a indemnização de 46.000.000$00 em vez dos 49.370.418$00 atribuídos na sentença tendo como referência as fórmulas de cálculo financeiros.