023021 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 023021
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia
Recorrente: Futebol Clube do Porto
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO 1J PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050562
Nr Documento: SA219981202023021
Data de Entrada: 16/09/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f3b6d5ce71290a8802568fc0039bf6b
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece dos recursos interpostos de decisões dos tribunais tributários de 1 instância quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Não está nessa situação aquele recurso jurisdicional, interposto em processo de contra-ordenação fiscal, em que se alegue que o tribunal de 1 instância errou no julgamento da matéria de facto efectuado ao dar como não provados factos que devem ser dados como provados.