071045 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Braga Themido
Processo: 071045
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Direito a novo arrendamento
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013515
Nr Documento: SJ198605150710452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dd5e3d05e67f13b4802568fc003a1d91
Sumário
I - A empregada domestica que conviveu durante catorze anos com a arrendataria, em economia comum, pode obrigar os senhorios a celebrar um novo contrato de arrendamento, tendo por objecto o arrendado pela falecida arrendataria, sendo legitima a ocupação do arrendado ate a celebração desse contrato, visto os senhorios não terem alegado e provado qualquer das excepções do artigo 5, n. 4 do Decreto-Lei n. 445/74, de 12 de Setembro.