Acordam no Tribunal da Relação do Porto
No -º Juízo do Tribunal Judicial da...., em processo comum com intervenção do tribunal singular (Proc. ../01), foi proferida sentença que:
1 - Condenou o arguido B....., pela prática, como autor material e em concurso real, de um crime de ofensa à integridade física simples, p. e p. pelo art.º 143.º, n.º 1 do C. Penal, (a que corresponde uma pena parcelar de 90 dias de multa à taxa diária de € 5) e de um crime de injúrias, p. e p. pelo art.º 181.º, n.º 1 do C. Penal (a que corresponde a pena parcelar de 40 dias de multa à taxa diária de € 5), na pena única de 100 (cem) dias de multa, à taxa diária de € 5 (cinco euros), o que perfaz o montante global de € 500 (quinhentos euros).
2 - Condenou o arguido C....., pela prática, como autor material, de um crime de ofensa à integridade física simples, p. e p. pelo art.º 143.º, n.º 1 do C. Penal, na pena de 110 (cento e dez) dias de multa, à taxa diária de € 3 (três euros), o que perfaz o montante global de € 330 (trezentos e trinta euros).
3 - Condenou o arguido D....., pela prática, como autor material, de um crime de ofensa à integridade física simples, p. e p. pelo art.º 143.º, n.º 1 do C. Penal, na pena de 80 (oitenta) dias de multa, à taxa diária de € 4 (quatro euros), o que perfaz o montante global de € 320 (trezentos e vinte euros).
4 - Absolver o arguido B....., da prática de um crime de ofensas à integridade física simples, p. e p. pelo art.º 143.º, n.º 1 do C. Penal.
5 - Absolveu o arguido B....., da prática de dois crimes de injúrias, p. e p. pelo art.º 181.º, n.º 1 do C. Penal, imputados na acusação particular da assistente E......
6 - Julgou improcedente os pedidos de indemnização civil formulados pela assistente E....., a fls. 231 e segs. e 255 e segs. e, em consequência, absolveu o demandado B..... de tais pedidos contra si formulados.
7 - Julgou parcialmente procedentes os pedidos de indemnização civil formulados pelo lesado C..... e, por via disso condenou o demandado B..... a pagar àquele a quantia € 150 (cento e cinquenta euros), pela sua conduta injuriosa ilícita, e a quantia de € 411,97 (quatrocentos e onze euros e noventa e sete cêntimos), pela sua conduta agressora ilícita, acrescidas de juros de mora, à taxa legal de 4% ao ano, sendo sobre a quantias de € 150 e de € 400 euros, contados desde a data da presente decisão e sobre a quantia de € 11,97, contados desde a data da notificação ao demandado do pedido, até efectivo e integral pagamento.
8 - Julgou parcialmente procedente o pedido de indemnização civil formulado pelo lesado B..... e, por via disso condenou os demandados C..... e D..... a pagar àquele a quantia € 400 (quatrocentos euros) cada um, pelas suas condutas agressoras ilícitas, acrescida de juros de mora, à taxa legal de 4% ao ano, contados desde a data da presente decisão e efectivo e integral pagamento.
Desta sentença interpôs recurso a assistente E....., limitado à absolvição do arguido B....., quanto ao crime de ofensa à integridade física (ponto nº 4).
Suscita as seguintes questões:
- impugna a matéria de facto; e - a qualificação dos factos fixados na sentença recorrida, os quais, mesmo a improceder a anterior impugnação, seriam suficientes para a condenação do arguido.
Respondendo, a magistrada do MP junto do tribunal recorrido e o arguido B..... defenderam a improcedência do recurso.
Nesta instância o sr. procuradora geral adjunto emitiu parecer no sentido de ser ordenada a remessa dos autos à 1ª instância a fim de ser feita a transcrição dos depoimentos prestados no julgamento.
Colhidos os vistos, procedeu-se à audiência, para a qual foi relegada a decisão da questão suscitada pelo magistrado do MP nesta instância.
INa sentença recorrida foram considerados provados os seguintes factos:
1- No dia 10.11.2001, pelas 21,30 horas, o arguido B..... foi ter com queixosa E....., sua ex-esposa, a casa dos pais desta, sita na Rua....., na ....., tendo em vista levar entregar o filho de ambos, no âmbito do acordo de regulação do poder paternal celebrado entre ambos, após este ter passado o dia consigo;
2- Nas circunstâncias de tempo e lugar referidas no ponto anterior, o arguido B..... foi recebido na casa dos pais de E..... por F....., esposa do arguido C....., tendo esta informado que a E..... não se encontrava lá, solicitando-lhe que esperasse pela mesma, uma vez que a iria avisar da sua presença;
3- O arguido B..... regressou ao interior do seu veículo automóvel, que se encontrava defronte da residência identificada em 1, do outro lado da rua, onde aguardou a presença da E....., na companhia de K..... e do filho;
4- Passados cerca de cinco minutos, chegou ao local E....., num outro veículo automóvel e acompanhada do arguido D....., que parou do lado contrário onde se encontrava o veículo do arguido B.....;
5- Em simultâneo saiu o arguido B..... do seu veículo e a assistente E..... do outro veículo e dirigiram-se um ao outro, encontrando-se sensivelmente no eixo da via;
6- A assistente E..... perguntou ao arguido B....., em voz alta e agressiva, a razão pela qual este não havia entregue o filho à F.....;
7- Pediu-lhe o arguido para se deslocarem para o passeio, para poderem falar sobre o filho;
8- A assistente E....., sem autorização do arguido B....., dirigiu-se ao veículo automóvel deste, abriu a porta do mesmo e tentou retirar do seu interior o filho de ambos;
9- O arguido B..... agarrou a assistente E..... junto aos ombros e puxou-a para o exterior da sua viatura;
10- O arguido C..... encontrava-se em casa dos seus pais à espera da irmã, E..... e do sobrinho para festejarem o aniversário da mãe;
11- Ouvindo a discussão, desceu de casa dos pais da E..... o arguido C....., irmão desta e dirigiu-se ao arguido B.....;
12- Nesse momento, o arguido B..... agrediu corporal e voluntariamente C....., aplicando-lhe um pontapé na perna direita e torcendo-lhe os dedos da mão direita;
13- Como consequência directa e necessária da actuação do arguido B....., referida no ponto anterior, C..... sofreu lesões físicas - equimose de dois centímetros na face dorsal da mão direita e outra de três centímetros na face anterior, terço médio da coxa -, que lhe causaram cinco dias de doença, sem incapacidade para o trabalho;
14- O arguido B..... com a sua conduta agiu consciente e voluntariamente, com intenção de ofender a integridade física de C.....;
15- O arguido B..... sabia que tal conduta era proibida e punida por lei;
16- Imediatamente após, o arguido C..... agrediu B....., a murro e pontapé, em várias partes do corpo, nomeadamente na cabeça e na perna direita;
17- Como consequência directa e necessária da actuação do arguido C....., referida no ponto anterior, B..... sofreu lesões físicas – dor ao nível da região malar direita e contusão nos lábios e perna direita -, que lhe determinaram três dias de doença, sem incapacidade para o trabalho;
18- O arguido C..... com a sua conduta agiu consciente e voluntariamente, com intenção de ofender a integridade física de B.....;
19- O arguido C..... sabia que tal conduta era proibida e punida por lei;
20- O arguido D....., companheiro da queixosa E....., vendo tal contenda, foi em direcção do arguido B.....;
21- Em momento ulterior, o arguido D..... agrediu B....., a pontapé, nomeadamente na perna direita;
22- Como consequência directa e necessária da actuação do arguido D....., referida no ponto anterior, B..... sofreu lesões físicas – contusão na perna direita -, que lhe determinou três dias de doença, sem incapacidade para o trabalho;
23- O arguido D..... com a sua conduta agiu consciente e voluntariamente, com intenção de ofender a integridade física de B.....;
24- O arguido D..... sabia que tal conduta era proibida e punida por lei;
25- Nessas circunstâncias de lugar e em momento imediatamente ulterior, o arguido B..... dirigiu a C..... as seguintes expressões: “filho da puta” e “boi”;
26- As palavras e expressões referidas no ponto anterior lesaram a honra, dignidade e consideração de C.....;
27- O arguido agiu de modo livre e consciente, sabendo que as palavras e expressões que utilizou lesavam a honra, consideração e dignidade de C....., o que quis, sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei;
28- C..... sofreu desgosto e abalo emocional ao verificar que a sua honra era ultrajada;
29- A vizinhança apercebeu-se da situação;
30- C..... sentiu angústia e tristeza;
31- C..... é uma pessoa sensível, bem formada, educada, trabalhadora e solidária;
32- No dia 01.11.2001, às 22 horas, o arguido B..... foi ter com a assistente E....., sua ex-mulher e mãe do filho de ambos, G.....;
33- A assistente E..... encontrava-se em casa de seus pais, à espera da entrega do seu filho, de acordo com o fixado na regulação do poder paternal;
34- Ao ver chegar o arguido B....., a assistente E..... saiu de casa de seus pais e dirigiu-se ao arguido para recolher o filho de ambos;
35- Devido às agressões e às lesões referidas em 12 e 13 dos factos provados, C..... sofreu bastantes dores, quer no momento da agressão como durante o tempo da própria cura;
36- Em consequência das agressões, C..... recebeu tratamento hospitalar no próprio dia 10.11.2001, pagando a quantia de € 4,99 pela urgência e € 6,98 por quatro exames radiológicos a que foi sujeito;
37- Também no dia 10.11.2001, E..... foi ao Hospital, suportando a quantia de € 4,99;
38- A assistente E..... é uma pessoa sensível, bem formada e educada, trabalhadora e solidária;
39- A assistente E..... tem formação escolar de nível superior, sendo economista;
40- A acompanhante do arguido B....., K....., tocou em diversas campainhas de residências vizinhas, sitas na mesma rua;
41- O arguido B..... deslocou-se ao Hospital..... do Porto, onde recebeu tratamento;
42- O arguido B..... deduziu uma reclamação, em 07.12.2001, no Proc. n.º ../A/00, que corria termos no -.º Juízo, -.ª Secção do Tribunal de Família do Porto e apresentou duas participações crime na PSP da....., nos dias 25.04.2002 e 07.07.2002;
43- O arguido B..... sofreu dores físicas e um “enxovalho” público defronte do seu filho e da amiga que o acompanhava;
44- O arguido B..... em virtude das agressões que foi vítima teve medo;
45- O arguido B..... começou a frequentar um curso de defesa pessoal desde 27.06.2002, ministrado pela Federação Portuguesa de.....;
46- O arguido B..... tem formação superior, sendo professor universitário na Faculdade.....;
47- O arguido B..... encontra-se a preparar a sua tese de doutoramento;
48- Quando vai buscar o filho, o arguido B....., por vezes faz-se acompanhar de outras pessoas, a fim de poderem testemunhar caso se passem casos similares;
49- Nas circunstâncias de tempo e lugar referidas em 1 e 4, o arguido B..... disse à assistente E..... “o que é isso do D..... bater no G....., que bata na filha dele e em ti”;
50- Antes da ocorrência dos factos, o arguido B..... ia buscar o filho, por vezes, acompanhado de outras pessoas;
51- Depois da ocorrência dos factos, o arguido B..... nem sempre foi acompanhado buscar o seu filho;
52- O arguido D....., no dia 10.11.2001, havia saído com a assistente E.....;
53- O arguido C..... é industrial e aufere mensalmente cerca de € 650,00;
54- É casado, sendo a esposa escriturária e auferindo mensalmente cerca de € 500,00;
55- Vivem em casa própria, pagando de prestação mensal pelo empréstimo bancário para a sua aquisição cerca de € 500,00;
56- Tem o 11.º ano de escolaridade;
57- O arguido C..... não tem antecedentes criminais;
58- O arguido D..... é delegado comercial e aufere mensalmente cerca de € 750,00;
59- Vive em união com a assistente E....., em casa desta;
60- Tem uma filha do primeiro casamento, a quem paga os estudos, despendendo a quantia mensal de cerca de € 250,00;
61- Tem o 12.º ano de escolaridade;
62- O arguido D..... não tem antecedentes criminais;
63- O arguido B..... é assistente universitário, auferindo mensalmente cerca de € 2.000,00;
64- É divorciado da assistente E.....;
65- Vive sozinho em casa própria, pagando de prestação mensal pelo empréstimo bancário para a sua aquisição cerca de € 600,00;
66- Contribui com € 150,00 mensais para despesas do filho;
67- Tem licenciatura e mestrado;
68- O arguido B..... não tem antecedentes criminais.
Considerou-se não provado que: