0015767 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0015767
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Exclusão de sócio, Prazo de defesa
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00032242
Nr Documento: RL200004110015767
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7bfca9a94305681280256a63004585b8
Sumário
I - Tendo um sócio cooperante sido notificado da proposta para a sua exclusão, com uma antecedência inferior a sete dias em relação à data da Assembleia Geral que sobre ela deliberaria, a deliberação social de exclusão é anulável. II - Todavia, se o sócio cooperante, apesar do encurtamento do prazo, esteve presente na Assembleia Geral e nela apresentou a sua defesa, não foi coarctado nos seus direitos, tendo havido uma aceitação da redução de tal prazo. III - A alegação do incumprimento de tal prazo constitui um abuso de direito na forma de um "venire contra factum proprium".