I- Nos recursos de decisões disciplinares, não se tendo levantado duvidas sobre a regularidade formal do processo e não se alegando o desvio de poder nem fixando a lei a pena ou as condições da existencia da infracção, o Tribunal so tem de proceder a qualificação juridica dos factos imputados aos arguidos.
II- Posto que não tenha dado lugar a prejuizo para o doente, a demora na remessa da requisição da analise e do respectivo produto ao competente laboratorio constitui infracção disciplinar.
III- Tambem reveste a natureza de infracção disciplinar a discussão sobre assuntos indecorosos, e com emprego de frases incorrectas, no gabinete dos enfermeiros e na presença de varias pessoas.