I- Compete aos tribunais administrativos de círculo conhecer das acções sobre responsabilidade civil do Estado, dos demais entes públicos e de titulares dos seus orgãos e agentes por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública, incluindo acções de regresso - artigo 51, alínea h) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
II- Ora, a Junta de Freguesia é uma autarquia local e ente público, sendo a regularização e reparação de um caminho vicinal da sua jurisdição - Lei 34593, de 11 de Maio de 1945, artigos 5, 6 e 7 - um acto de gestão pública - pois trata-se de acto praticado por essa Junta no exercício de uma função pública, sob o domínio de normas de direito público, mesmo não representando o exercício de meios de coerção.
III- Toda a indemnização pedida corresponde a prejuízos decorrentes desses actos de gestão, pelo que o tribunal competente para julgar essa responsabilidade
é o administrativo de círculo.