9520944 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 9520944
ACORDAO
Descritores: Erro censurável, Erro sobre o objecto do negócio, Vontade dos contraentes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020610
Nr Documento: RP199702049520944
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/17bea4a61730f0268025686b0066ec56
Sumário
I - O artigo 247 do Código Civil não exige a desculpabilidade do erro, o que significa que o enganado pode pedir a anulação do negócio mesmo que o seu erro tenha sido culposo, indesculpável. II - De igual modo não exige o conhecimento ou a cognoscibilidade do erro, contentando-se com o conhecimento ou cognoscibilidade da essencialidade ( basta provar esta ) do elemento sobre que incidiu, embora este conhecimento possa não ter suscitado ao declaratário qualquer suspeita ou dúvida acerca da correspondência entre a vontade real e a declarada.