Nem o dono das árvores, cujos ramos ou raízes invadem o prédio contíguo, está obrigado a fazer o corte, nem está obrigado a indemnizar qualquer prejuízo causado.
Texto
N
0230250
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
Nem o dono das árvores, cujos ramos ou raízes invadem o prédio contíguo, está obrigado a fazer o corte, nem está obrigado a indemnizar qualquer prejuízo causado.