022268 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 022268
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Recurso jurisdicional, Recurso para o tribunal tributário de 2 instância, Alegação em tribunal superior
Recorrente: Moreira , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049350
Nr Documento: SA219980527022268
Data de Entrada: 26/11/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/584f5e8f6de03918802568fc0039d01f
Sumário
I - O âmbito de aplicação do art. 356 do CPT circunscreve-se às decisões jurisdicionais proferidas em recurso judicial sobre as decisões do chefe da repartição de finanças e outras autoridades da administração fiscal. II - Assim, em recurso interposto, para o Tribunal Tributário de 2 Instância, em processo de oposição à execução, o recorrente não é obrigado a apresentar as suas alegações, juntamente com o requerimento de interposição de recurso. III - Pode o recorrente apresentar as suas alegações no tribunal de recurso, se expressar essa intenção no respectivo requerimento.