022268 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 022268
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Recurso jurisdicional, Recurso para o tribunal tributário de 2 instância, Alegação em tribunal superior
Sumário
I - O âmbito de aplicação do art. 356 do CPT circunscreve-se às decisões jurisdicionais proferidas em recurso judicial sobre as decisões do chefe da repartição de finanças e outras autoridades da administração fiscal. II - Assim, em recurso interposto, para o Tribunal Tributário de 2 Instância, em processo de oposição à execução, o recorrente não é obrigado a apresentar as suas alegações, juntamente com o requerimento de interposição de recurso. III - Pode o recorrente apresentar as suas alegações no tribunal de recurso, se expressar essa intenção no respectivo requerimento.