I- Assente que na base da relação juridica estabelecida entre o recorrente e a SCML estava um contrato de prestação de serviços ou um contrato de trabalho - uma relação juridica de direito privado, em suma - tem de entender-se que o despacho do Ministro dos Assuntos Sociais concordando com a proposta da mesa no sentido de se considerarem definitivamente cessados os serviços que o recorrente vinha prestando a lotaria nacional mais não constituiu do que a declaração unilateral de vontade de por termo ao contrato existente.
II- E, assim, e bem rejeitado foi o recurso contencioso interposto desse despacho por o mesmo não constituir um acto administrativo definitivo e executorio.