0250929 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 0250929
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de pessoas e bens, Efeitos patrimoniais, Lei aplicável
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034979
Nr Documento: RP200210140250929
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8eacebf37a20b20580256c8a003f9b96
Sumário
O disposto no artigo 1789 do Código Civil, quanto aos efeitos do divórcio, é aplicável à separação judicial de pessoas e bens.