99A865 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 99A865
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Inutilidade superveniente da lide, Custas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00039480
Nr Documento: SJ19991209008651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/17a5f657dd20816b8025699e003218f9
Sumário
I - Os embargos de executado configuram-se como petição de uma acção declarativa e não como contestação de uma acção executiva. II - Se os embargos terminaram antes do julgamento, por inutilidade superveniente da lide - pagamento feito por terceiro - as custas respectivas ficam a cargo dos embargantes.