I- Para que exista o crime de omissão de auxílio é necessário que exista nexo de causalidade entre a omissão e a permanência ou exasperação do perigo de vida para outrem.
II- Não existe esse nexo de causalidade quando o agente prestou socorros à vítima, fazendo-lhe respiração boca a boca e, ao ver que ela tinha falecido, abandonou o local, sem chamar os bombeiros, cujo quartel se situava a poucas dezenas de metros.
III- O crime de ocultação de cadáver, cujo resultado típico é a "ocultação", já era considerado doloso à luz do artigo 247 do CP/886, e continuou a sê-lo no C.Penal vigente, ainda que se considere suficiente o dolo genérico.
IV- Um mero dever moral não é suficiente para fundamentar a equiparação da omissão à acção.
V- Não se verifica este crime, quando o cadáver nunca saiu do local onde a vítima faleceu, tendo-se o arguido limitado a abandonar tal local, que era acessível a qualquer pessoa.
VI- O crime de favorecimento pessoal, do artigo 410, do CP/82, apenas se verifica em relação ao favorecimento pessoal de outrem e não do próprio agente do crime.