2926/2002 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 2926/2002
ACORDAO
Descritores: Privilégio creditório, Crédito laboral, Regime aplicável
Decisão: Julgada procedente a apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC9139
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/89939bc4f30a508680256c86003b1907
Sumário
I - Sendo o crédito exequendo um crédito laboral cujo título executivo resulta da transacção efectuada num outro processo, com causa de pedir e pedido assentes basicamente na falta de pagamento de trabalho suplementar, trabalho nocturno e indemnização de antiguidade, não é um dos créditos especialemente previstos na Lei 17/86 II - O regime aplicável será o que decorre do artº 749º, conjugado com o disposto no artº 686º nº1, ambos do Código Civil, não podendo o crédito laboral em causa prevalecer, preferindo-o, relativamente ao crédito hipotecado sobre o mesmo bem penhorado, oprtunamente registado.