I- Não se verifica identidade de pedido entre uma acção de reivindicação e uma acção de posse ou entrega judicial, já que na primeira os autores pretendem o reconhecimento de que são donos e legítimos possuidores do prédio e a condenação dos réus na sua entrega, ou seja, a sua restituição em propriedade plena, e na segunda é pedida apenas a investidura na sua posse efectiva.
II- Não se verifica identidade de causas de pedir, quando na primeira foi invocada, além da presunção resultante do registo, a usucapião, e na acção de posse ou entrega judicial a existência de título translativo de propriedade (escritura de compra e venda).