0041197 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 0041197
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Competência material, Tribunal do trabalho, Terceiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030751
Nr Documento: RP200012040041197
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXV PAG249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d120b0488bdf7016802569f4003b5e55
Sumário
I - Os tribunais do trabalho não têm competência material para conhecer da responsabilidade de terceiros na produção dos acidentes de trabalho. II - Tal responsabilidade tem de ser pedida nos tribunais comuns. III - Tal responsabilidade não emerge do acidente de trabalho enquanto tal, mas da eventual culpa do terceiro na sua produção, afere-se pelo regime da lei geral e nada tem a ver com a lei dos acidentes de trabalho.