040705 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 040705
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Despacho de admissão do recurso, Subida de recurso, Notificação, Nulidade processual
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00048407
Nr Documento: SA119960911040705
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce2efb3d2a2b1e5c802568fc0039ee5d
Sumário
I - Não tendo sido proferido despacho de admissão de recurso jurisdicional interposto, a notificação do despacho que, na sequência, ordena a subida dos autos ao tribunal "ad quem" é obrigatória nos termos do art. 229 n. 2 do CPC. II - A omissão dessa notificação constitui nulidade do processo nos termos do art. 205 n. 1 daquele código.