078668 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jorge Vasconcelos
Processo: 078668
ACORDAO
Descritores: Terreno, Propriedade de imovel, Dominio publico, Dominio privado, Licenciamento de obras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005577
Nr Documento: SJ199011130786681
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/91775b4b0a601778802568fc00399653
Sumário
Quer o terreno seja do reu, mas na area de jurisdição das autoridades portuarias, quer seja do dominio publico, mas sob o seu uso privativo, sempre aquele necessitaria de uma licença para realizar obras ou instalações, quer sejam permanentes, quer sejam temporarias - artigo 12, ns. 1 e 2, 17, 18, ns. 1 e 3, 21 e 22 do Decreto-Lei n. 468/71, de 5 de Novembro.