003366 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003366
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Fundamentação, Acto tributario, Notificação do acto de liquidação
Recorrente: Queimado & Pampolim Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA.
Nr Convencional: JSTA00018431
Nr Documento: SAP19880713003366
Data de Entrada: 21/01/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / IMPOSTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44008d0424023792802568fc00374086
Sumário
I - Para o acto tributario, salvo os casos em que tal seja expressamente determinado, não e exigida fundamentação, em contrario ao regime do acto administrativo stricto sensu. II - A notificação do acto tributario, ainda que exigida, deixa de revestir natureza essencial sempre que, apesar de omissa, o contribuinte teve exacto conhecimento do conteudo daquele acto, dele interpondo impugnação judicial e assim se alcançando o efeito ou interesse que, com tal notificação, se pretendia oferecer.