0013482 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pessoa dos Santos
Processo: 0013482
ACORDAO
Descritores: Crédito hospitalar, Título executivo, Embargos de executado
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021678
Nr Documento: RL199804230013482
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f1e00e6aa4a32b148025680300051f2e
Sumário
A atribuição de força executiva às certidões de dívida às instituições e serviços públicos integrados no serviço Nacional de Saúde não significa que na respectiva execução os executados não possam socorrer-se dos meios de defesa de que poderiam valer-se em acção declarativa. Com efeitos podem os executados opor-se à execução por embargos, e se o fizerem, podem discutir a obrigação exequenda, nos termos do art. 815 n. 1 do CPC.