9710731 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9710731
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Pensão por incapacidade, Renúncia do direito a pensão, Extinção de direitos, Decisão judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00021982
Nr Documento: RP199711039710731
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXII PAG241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f80e99232701c2d68025686b006702c8
Sumário
I - Não desonera a Seguradora condenada no pagamento da pensão e outras importâncias fixadas em processo que tramitou no tribunal do trabalho, o facto do acidente ser, simultaneamente, de trabalho e de viação e por via da acção proposta no tribunal cível o sinistrado ter recebido uma indemnização que satisfaz dezenas de anos da pensão sem que, aquela Seguradora, veja esse direito declarado em acção própria. II - A renúncia feita pelo trabalhador no tribunal cível quanto aos direitos que lhe foram reconhecidos no processo que correu termos no tribunal do trabalho é nula por ter tido como objecto direitos indisponíveis.