I- Não constitui alteração de respostas a quesitos, nos termos do artigo 712 do Codigo do Processo Civil, a decisão que considera não escritas certas e determinadas respostas por excederem o ambito das correlativas perguntas, mas, por se tratar de questão de direito, e tambem licito ao Supremo Tribunal censurar o uso que a Relação fez desse poder.
II- Se o quesito contiver, simultaneamente, materia de facto e materia de direito, a sanção do n. 3 do artigo 646 do Codigo do Processo Civil so abrangera a parte da resposta que se refira a questão de direito.
III- No caso semelhante de na resposta se conter materia quesitada e articulada e materia que a exorbita, por razão identica, se deve aproveitar a resposta na parte util e correcta, considerando-se unicamente não escrita a parte exorbitante.
IV- Esta-se em face de um tipico acidente de trabalho, descrito na Base V da Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, ele ocorreu no tempo e local de trabalho, e o sinistrado trabalhava sob a autoridade e direcção da sua entidade patronal, nenhuma duvida se levantando quanto ao nexo causal entre o evento e a lesão.