9610129 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9610129
ACORDAO
Descritores: Rescisão pelo trabalhador, Não pagamento da retribuição, Culpa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018316
Nr Documento: RP199604229610129
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0b1187713b31d8718025686b0066d527
Sumário
I - Na acção a pedir indemnização por rescisão do contrato de trabalho com o fundamento no atraso do pagamento de salários não é necessário alegar que o não pagamento se deve a culpa da entidade patronal, nem esta pode fazer a prova da sua não culpa na aludida omissão. II - O Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro não revogou a Lei 17/86, de 14 de Junho.