002722 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002722
ACORDAO
Descritores: Oposição de acordãos, Interpretação da lei, Assento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00008887
Nr Documento: SJ199104170027224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1b78575bd3a296eb802568fc0039ce2c
Sumário
I - Da-se a oposição entre dois acordãos sobre a mesma questão de direito, quando essa questão foi resolvida em sentidos diferentes, isto e, quando a mesma disposição legal forem dadas interpretações ou aplicações opostas (artigo 763 do Codigo de Processo Civil). II - Em face do texto do artigo 660 do Codigo de Processo Civil a oposição deve ser sempre explicita.