0094132 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins de Sousa
Processo: 0094132
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas, Sociedade irregular
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021946
Nr Documento: RL199712170094132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a2f162929f3adaff802568b3002fe036
Sumário
1. A propriedade e adequação do processo especial de prestação de contas depende, apenas no plano substantivo, da verificação ou existência da obrigação de informação por parte do sócio gerente; 2. Esta obrigação verifica-se mesmo no caso de sociedade comercial irregular (por falta de forma). 3. Enquanto a sociedade irregular não for dissolvida ou liquidada o meio processual de prestação de contas, em juízo é o previsto no artº 1014º do C.P.Civil.