I- O contrato de seguro é um contrato formal, pois deve ser reduzido a escrito num instrumento que constitui a apólice, onde deve constar obrigatoriamente o objecto do seguro.
II- Na interpretação dos negócios formais, atento o disposto no artigo 238º, nº 1 do Código Civil, não pode a declaração valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso.
III- Assim, constando da apólice que formaliza as condições particulares de um contrato seguro-caução que "o objecto da garantia é o pagamento de 8 rendas trimestrais referentes a aluguer de longa duração do veículo...", um declaratário normal posto na posição do real declaratário nenhumas dúvidas terá que o objecto do seguro são as rendas do aluguer de longa duração e não as referentes ao contrato de leasing firmado entre a tomadora e a locadora deste contrato de leasing, beneficiária do seguro.