I- O Supremo Tribunal de Justiça, nos recursos, apenas deve pronunciar-se sobre os pontos conclusivos especificamente transcritos na alegação.
II- O tribunal comum é competente para conhecer da acção em que se pede a redução do preço pago em arrematação de certos bens na alfândega do Porto, por se tratar de uma questão puramente de direito privado em que o Estado se encontra no mesmo plano do cidadão.