083618 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 083618
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso, Tribunal comum, Competência, Direitos privados, Redução do negócio
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00020560
Nr Documento: SJ199310070836182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cd90092da669ee84802568fc003a5a5a
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça, nos recursos, apenas deve pronunciar-se sobre os pontos conclusivos especificamente transcritos na alegação. II - O tribunal comum é competente para conhecer da acção em que se pede a redução do preço pago em arrematação de certos bens na alfândega do Porto, por se tratar de uma questão puramente de direito privado em que o Estado se encontra no mesmo plano do cidadão.