083618 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 083618
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso, Tribunal comum, Competência, Direitos privados, Redução do negócio
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça, nos recursos, apenas deve pronunciar-se sobre os pontos conclusivos especificamente transcritos na alegação. II - O tribunal comum é competente para conhecer da acção em que se pede a redução do preço pago em arrematação de certos bens na alfândega do Porto, por se tratar de uma questão puramente de direito privado em que o Estado se encontra no mesmo plano do cidadão.
Texto
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