9430273 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paz Dias
Processo: 9430273
ACORDAO
Descritores: Suspensão de deliberação social, Requisitos, Cessão de quota, Registo comercial, Eficácia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009226
Nr Documento: RP199406289430273
Indicações Eventuais: CITA A REIS IN COD PROC CIV ANOTADO VOLI E MOITINHO DE ALMEIDA IN ANULAÇÃO E SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3299459f298e9c5d8025686b00669111
Sumário
I - O requisito do " periculum in mora " da suspensão de deliberação social é preenchido com o carácter apreciável do dano a evitar, não se exigindo que ele seja irreparável ou de difícil reparação, mas deve entender-se que o dano que se pretende evitar seja superior ao que resulte da suspensão da deliberação social em causa. II - A cessão da quota de uma sociedade comercial pelo respectivo sócio a outrem é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada; mas será já eficaz se for comunicada à sociedade por escrito ou ela a reconhecer expressa ou tacitamente.