9840899 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 9840899
ACORDAO
Descritores: Salários em atraso, Rescisão de contrato, Rescisão pelo trabalhador, Justa causa de despedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024917
Nr Documento: RP199901119840899
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXIV PAG244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/edb03e30d4394afe8025686b00672236
Sumário
I - Exerce legitimamente o direito previsto no artigo 3 ns.1 e 2 da Lei 17/86, de 14 de Junho, a trabalhadora que, em alternativa às opções que a entidade empregadora lhe propôs - ou salários em atraso por período previsível de 6 meses ou suspensão da prestação de trabalho - opta pela rescisão do contrato.