9330465 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9330465
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Litisconsórcio necessário, Condenação de preceito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007597
Nr Documento: RP199403019330465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/289ad968820aa06b8025686b0066826d
Sumário
I - Há litisconsórcio necessário passivo se dois autores propõem contra um terceiro e contra o Estado uma acção em que pedem se declare que os autores e um terceiro são os únicos comproprietários de um prédio que identificam, na proporção de um terço para cada um, e que o Estado não é comproprietário de 1/6 desse mesmo prédio, que tem registado a seu favor na Conservatória do Registo Predial. II - A falta de contestação do réu demandado, como pessoa singular, não implica a sua condenação no pedido.