013427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013427
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Recurso de revista, Matéria de direito, Erro na apreciação da prova, Prova testemunhal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045171
Nr Documento: SA219951213013427
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7fb7460cceaed2c8802568fc00398b8b
Sumário
I - Nos termos do art. 21, 4, do ETAF, a Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelo tribunais tributários de 1 instância e pelos tribunais fiscais aduaneiros. II - Eventual erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, só podem ser objecto de recurso de revista, ao abrigo do preceituado no art. 722, 2, do C.P.Civil. III - Num recurso interposto em processo de impugnação, da 1 para a 2 Instância, a processar como o agravo em processo civil, não há lugar à produção de prova testemunhal.