I- A resposta a nota de culpa constitui uma declaração recepticia que carece de ser dada a conhecer ao destinatario; e eficaz logo que chegue ao poder do destinatario ou dele e conhecida - artigo 224 do Codigo Civil.
II- Se o trabalhador so coloca essa resposta no correio no dia em que terminava o prazo para a sua apresentação e ela so chega ao conhecimento da entidade patronal no dia imediato, tem de concluir-se que a apresentação ocorreu fora do tempo util.
III- Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo de um motorista que se recusa a fazer certo transporte de natureza urgente, sob a exigencia injustificavel, de auxilio de um ajudante de motorista.
IV- A apreciação do comportamento, combinado com o conjunto de circunstancias em que teve lugar, deve traduzir-se em falta grave e afectar a relação de trabalho, tornando-a imediata e praticamente impossivel.