022705 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 022705
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de créditos, Cominação, Graduação de créditos, Credor com garantia real
Recorrente: Esteves , Maria e Outros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00052575
Nr Documento: SA219991110022705
Data de Entrada: 23/04/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2b78c8f3049c0c2802568fc003a11d7
Sumário
I - O n. 4 do art. 868 do CPC ao dispor que "haver-se-ão como reconhecidos os créditos que não forem impugnados" estabeleceu o princípio do cominatório pleno, pelo que, encontrando-se dispensada a sua verificação, devem, em princípio, os mesmos ser integrados na graduação. II - Todavia tal princípio não tem aplicação absoluta, exceptuando-se, por exemplo, no caso da extemporaneidade da petição de reclamação. III - Deste modo, se um crédito que goza de garantia real for desatempadamente reclamado deve o mesmo ser afastado da graduação e a petição ser indeferida, mesmo que a sua reclamação não tiver sido impugnada.