0005022 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0005022
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Prazo, Pluralidade de executados
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016393
Nr Documento: RL199506220005022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dc9ddbc344de82af80256803000270e8
Sumário
O prazo para a dedução dos embargos de executado, em execução com pluralidade de executados só conta, para cada um dos executados a partir da data da respectiva citação.